Acordo SAAS IRM360

O Distribuidor, Revendedor, Parceiro e/ou Cliente (a seguir designado por “comprador”) e o Fornecedor (a seguir designado por “prestador de serviços SAAS”) são conjuntamente designados por “Partes”.

CONSIDERANDO QUE:

a. O prestador de serviços SAAS oferece um serviço SAAS genérico denominado IRM360 (CyberManager) cuja funcionalidade permite ao Cliente efetuar a gestão da privacidade, da segurança da informação e da cibersegurança;

b. O Cliente está interessado na Funcionalidade (tal como definida abaixo) e, por conseguinte, pretende adquirir o referido serviço SAAS;

c. O Cliente e o prestador de serviços SAAS pretendem estabelecer acordos a este respeito, que são definidos no presente Acordo.

CONCORDARAM COMO PARTE INTEGRANTE DO CONTRATO ASSINADO (IRM360 B.V. E DISTRIBUIDOR/PARCEIRO/CONTRATO/OFERTA AO CLIENTE) OU DO ACORDO DE DEMONSTRAÇÃO/POC COMO SEGUE

Artigo 1 - Definições

O Acordo utiliza uma série de termos, no singular ou no plural, que começam por uma letra maiúscula e que têm o significado das palavras definidas em itálico no presente artigo.

1.1 Disponibilidade: a percentagem do tempo da Janela de Serviço em que o Cliente pode utilizar a Funcionalidade, fora da janela de manutenção.

1.2 Anexo:O presente acordo SaaS é parte integrante de um acordo celebrado (oferta ou compra assinada).

1.3 Documentação: os manuais de utilizador relativos ao serviço SaaS e/ou à Funcionalidade a serem disponibilizados ao Comprador pelo fornecedor do serviço SaaS.

1.4 Funcionalidade: as funções e capacidades do software informático subjacente ao serviço SAAS, subdividido ou não em subfunções e/ou módulos, conforme especificado no Anexo 1.

1.5 Defeito: a Funcionalidade que não cumpre, ou não cumpre totalmente, as especificações acordadas.

1.6 Utilizador: uma pessoa atribuível ao Comprador que utiliza a Funcionalidade.

1.7 Janela de manutenção: o período em que o serviço SAAS não tem de estar disponível e que é reservado para manutenção.

1.8 Formação: serviço que consiste em fornecer uma forma de transferência de conhecimentos com o objetivo de familiarizar os Utilizadores com a Funcionalidade a ser fornecida pelo prestador de serviços SAAS e formá-los na sua utilização, para que possam trabalhar adequadamente em benefício das suas actividades específicas.

1.9 Contrato: o presente contrato (cotação do IRM360 CyberManager ou Contrato de Parceiro)

1.10 Serviço SAAS: serviço que consiste na disponibilização de uma funcionalidade remota por via eletrónica pelo prestador de serviços SAAS, incluindo a assistência e a documentação.

1.11 Janela de serviço: o período, fora da Janela de Manutenção, em que o serviço SAAS deve estar disponível.

1.12 Suporte: a prestação de informação e aconselhamento durante o Horário de Trabalho pelo prestador de serviços SAAS, por telefone e/ou correio eletrónico e/ou através de um website ou helpdesk, relativamente à utilização da Funcionalidade, bem como a prestação de assistência na deteção de causas, incluindo Defeitos que impeçam a utilização sem entraves da Funcionalidade e/ou do serviço SAAS e a resolução desses problemas.

1.13 Dias úteis: De segunda a sexta-feira, com exceção dos feriados nacionais, sendo que o dia 5 de maio é feriado nacional uma vez em cada cinco (5) anos.

1.14 Horário de trabalho: horas dos dias úteis entre as 09:00 e as 17:00.

 

Artigo 2.º - Cooperação

2.1 O prestador de serviços SAAS respeitará as datas, os prazos, etc. acordados.

2.2 Se o prestador de serviços SAAS constatar que o cliente não está suficientemente empenhado, informará o cliente por escrito.

2.3 Caso o Cliente não forneça as informações necessárias para a execução do Contrato, incluindo informações que o Cliente possa suspeitar serem necessárias para a execução, o prestador de serviços SAAS não é obrigado a efetuar mais do que os seus melhores esforços durante a duração desta negligência.

2.4 O Comprador compromete-se a observar o maior cuidado possível na execução do Contrato.

Artigo 3 - Obrigações do comprador

3.1 O comprador não está autorizado a utilizar o serviço SAAS de tal forma que possa causar danos ao serviço SAAS, ao prestador de serviços SAAS e/ou a terceiros.

3.2 O prestador de serviços SAAS oferece o seu serviço SAAS com base na “utilização justa”, o que significa que, em princípio, não impõe quaisquer restrições à carga do sistema e da rede causada pelo Cliente. No entanto, o prestador de serviços SAAS reserva-se o direito de tomar medidas em caso de utilização excessiva, ou seja, uma utilização significativamente superior à do cliente médio do prestador de serviços SAAS.

3.3 Imediatamente após a primeira notificação pelo prestador de serviços SAAS de uma carga excessiva do sistema e/ou da rede, o cliente deve tomar medidas para pôr termo a esta situação. O prestador de serviços SAAS tem o direito de suspender o serviço SAAS e/ou qualquer outra obrigação a ser cumprida ao abrigo do Acordo em caso de carga excessiva contínua do sistema e/ou da rede.

3.4 Em caso de carga estruturalmente excessiva do sistema e/ou da rede, as Partes consultam-se mutuamente sobre os custos envolvidos.

3.5 O Cliente garante que os Utilizadores tratam com cuidado os dados de login fornecidos pelo prestador de serviços SAAS.

3.6 Ao utilizar o serviço SAAS, o Cliente utiliza o software (browser) especificado pelo prestador de serviços SAAS no Apêndice 3.

3.7 O Cliente indemnizará o Fornecedor de Serviços SAAS contra reclamações de terceiros com base em acções do Cliente que sejam contrárias aos artigos 3.1 e 3.5, sempre que o Cliente seja comprovadamente culpado por ter agido de forma negligente. Esta indemnização não se aplica se os danos resultarem de uma perturbação (não intencional) pelo Fornecedor de Serviços SAAS ou de outros danos causados pelo Fornecedor de Serviços SAAS ou por terceiros.

3.8 O Cliente é responsável pela seleção e aquisição atempada de meios de comunicação na Internet adequados, para poder efetivamente utilizar o serviço SAAS.

3.9 O Cliente concorda em celebrar um acordo com um fornecedor relativamente aos serviços referidos no parágrafo anterior e pode autorizar o prestador de serviços SAAS a fazê-lo, se e na medida do possível, para ou em seu nome. O prestador de serviços SAAS está disposto a assumir um papel de coordenação entre o Cliente e o prestador, se necessário, com vista à celebração de um acordo relativo a uma instalação de telecomunicações. O Cliente reconhece e aceita ficar vinculado a todos os termos e condições do fornecedor neste domínio.

3.10 O prestador de serviços SAAS não é responsável pelos custos relacionados com os meios de comunicação via Internet referidos no artigo 3.9, custos esses que são causados pela utilização do serviço SAAS.

 

Artigo 4.º - Direitos de propriedade intelectual

4.1 O prestador de serviços SAAS garante que dispõe de todos os direitos necessários para prestar o serviço SAAS, incluindo todos os direitos relativos ao software informático subjacente.

4.2 Os direitos de propriedade intelectual, incluindo os direitos sobre as bases de dados e/ou os direitos de autor, continuam a pertencer integralmente ao prestador de serviços SAAS ou aos seus fornecedores. Com exceção dos direitos de propriedade intelectual sobre os dados que o próprio Cliente constrói através da utilização do serviço SAAS, os direitos de propriedade intelectual sobre esses dados continuam a pertencer ao Cliente.

Artigo 5 - Serviço SAAS

5.1 O prestador do serviço SAAS garante uma disponibilidade de 99,7%. Se qualquer indisponibilidade se prolongar por um máximo de quatro (4) horas consecutivas, o Serviço SAAS será considerado completo e sem perturbações.

5.2 O Fornecedor de Serviços SAAS esforçar-se-á por garantir que todas as actividades a serem realizadas em relação a um pedido de Suporte do Cliente, incluindo o tratamento de consultas do Utilizador e a resolução de Defeitos, serão iniciadas sem atrasos indevidos e concluídas, se possível.

5.3 Os Defeitos só serão tratados se e na medida em que possam ser demonstrados ou reproduzidos. Se e na medida em que o tempo necessário, ou que se suspeita que será necessário, para resolver um Defeito for de tal duração que se suspeite que a Disponibilidade da Funcionalidade será afetada, o Fornecedor de Serviços SAAS esforçar-se-á por fornecer uma solução temporária e adequada.

5.4 Deficiências na disponibilidade causadas por:
a. utilização indevida pelo Utilizador;
b. utilização de equipamento e/ou software (browser) que não cumpra as especificações previamente aprovadas pelo prestador de serviços SAAS;
nunca se enquadram no âmbito do Acordo. O prestador de serviços SAAS só procederá à reparação de tais Defeitos com base numa confirmação de encomenda por escrito do Comprador, se possível, às suas taxas então aplicáveis.

Indisponível é definido como: Um período (não planeado) em que os utilizadores são incapazes de ler ou escrever em qualquer parte do CyberManager, se tiverem direitos de acesso para o fazer.

5.5 O Fornecedor de Serviços SAAS pode, no caso de os Utilizadores não terem conhecimento adequado da Funcionalidade e/ou do Serviço SAAS, exigir que o Cliente obtenha Formação do Fornecedor de Serviços SAAS, a fim de trazer o conhecimento dos Utilizadores a um nível tal que eles não vão mais fazer um uso desproporcional do Suporte, ou os Utilizadores vão de outra forma adquirir o conhecimento necessário. O Fornecedor de Serviços SAAS irá fundamentar a razoabilidade deste requisito com base no seu histórico (de Suporte). Se o Cliente não cumprir, o Fornecedor de Serviços SAAS terá o direito de suspender as suas obrigações ao abrigo do Suporte até que o conhecimento dos Utilizadores tenha sido levado a um nível suficiente, sem que o Cliente tenha direito a um reembolso dos montantes já pagos ou a quaisquer danos.

5.6 O Fornecedor de Serviços SAAS, de forma independente e sem consultar o Cliente, determina a política de versão e garante que, sempre e na medida do possível, a Funcionalidade mais recente está disponível para o Cliente.

5.7 O Fornecedor do Serviço SAAS consultará o Cliente antes da implementação de actualizações e/ou outras alterações à Funcionalidade, se estas forem susceptíveis de causar uma perda das capacidades de desempenho do Serviço SAAS e/ou perda de Funcionalidade e/ou redução da Disponibilidade.

5.8 O Cliente reconhece que a receção de e-mails de integração, que são importantes para a implementação correta e o funcionamento ideal do Serviço SaaS, é parte integrante da execução contratual do presente Acordo. Sob reserva das outras disposições do presente Contrato, o Cliente consente o envio de tais mensagens de correio eletrónico para assegurar a continuidade e a eficácia do Serviço.

5.9 As disposições do artigo 5.7 não se aplicam no caso de as actualizações em causa terem de ser aplicadas por razões de segurança.

Artigo 6.º - Formação

6.1 O prestador de serviços SAAS pode fornecer aos utilizadores e/ou a outro pessoal do Cliente uma formação adequada para a utilização da Funcionalidade.

6.2 O prestador de serviços SAAS garante que os professores têm conhecimento suficiente do assunto e competências suficientes para poderem dar a formação corretamente.

6.3 O prestador de serviços SAAS fornecerá a cada participante do curso o material didático adequado para a sua própria utilização. Os direitos de autor do material do curso pertencem ao prestador de serviços SAAS. O Cliente não está autorizado a reproduzir e/ou publicar o material do curso, exceto se for para seu próprio uso.

6.4 O Cliente só pode cancelar e/ou remarcar o(s) Curso(s) 10 dias úteis antes da data prevista para o Curso. Se o Cliente cancelar o(s) Curso(s) após este período, o Cliente será responsável pela totalidade dos custos acordados para o(s) Curso(s).

Artigo 7 - Preços, tarifas, faturação e pagamento

7.1 Os preços e as tarifas constam do Anexo 4. Todos os preços e taxas não incluem o imposto sobre o valor acrescentado (IVA).

7.2 Para o apoio fora do horário de trabalho, pode ser cobrada uma sobretaxa, se e na medida em que for especificado no Apêndice 4.

7.3 O prestador de serviços SAAS deve indicar a data, o período de serviço, o âmbito do serviço e o montante total devido em euros nas facturas ao Cliente e deve garantir que a fatura cumpre os requisitos legais.

7.4 A taxa do serviço SAAS é facturada com antecedência anual ou mensal.

7.5 Os outros serviços e actividades não previstos no contrato são facturados de acordo com as tarifas em vigor na altura para os trabalhadores do prestador do serviço SAAS. Nesse caso, a faturação será efectuada com atraso, com base no número de horas efetivamente trabalhadas, salvo disposição expressa em contrário.

7.6 A faturação da funcionalidade acrescentada ao contrato durante o período de vigência é facturada proporcionalmente até à data da fatura seguinte.

7.7 O Cliente pagará ao prestador de serviços SAAS os montantes que lhe são devidos ao abrigo do Contrato no prazo de trinta (30) dias a contar da data da fatura, desde que esta seja factualmente correta.

7.8 Se o Cliente alegar que a(s) fatura(s) está(ão) factualmente incorrecta(s), isso não afecta a sua obrigação de pagar pelo menos a parte não contestada da(s) fatura(s), nem afecta o facto de o prestador de serviços SAAS continuar obrigado a continuar a prestar o serviço.

7.9 Se o Cliente não pagar os montantes das facturas devidas dentro do prazo de pagamento, exceto se o Cliente tiver invocado a inexatidão material da fatura no prazo de dez (10) dias úteis, o Cliente deverá pagar os juros legais sobre o montante em dívida após ter sido notificado do incumprimento e ter tido um período de tempo razoável para cumprir as suas obrigações. Se o cliente continuar em falta de pagamento após a receção de um aviso de incumprimento, o prestador de serviços SAAS tem o direito de exigir uma indemnização pelos custos de cobrança extrajudicial, para além dos juros legais devidos.

7.10 Se o Cliente for um Distribuidor, Revendedor ou Parceiro e estiver em atraso há mais de quatro (4) meses, o prestador de serviços SAAS tem o direito de suspender os seus serviços, se tiver avisado o Cliente do incumprimento, desde que este tenha sido notificado por escrito desta intenção, e que lhe tenha sido concedido um prazo mínimo de dez (10) dias úteis para cumprir todas as obrigações de pagamento na íntegra, incluindo juros legais, custos extrajudiciais e outros.

Artigo 8 - Duração, rescisão, prorrogação e saída

8.1 O Contrato entra em vigor aquando da sua assinatura.

8.2 O Acordo é renovado automática e tacitamente por um período de um ano. Para uma rescisão válida da convenção, é necessário que a rescisão seja efectuada pelo menos um mês antes do final do ano contratual em curso. No caso de um acordo plurianual, a anulação deve ser efectuada pelo menos um mês antes do final do acordo plurianual. Após a renovação tácita de um contrato plurianual, este é automática e tacitamente renovado por um período de um ano.

Se a sua assinatura anual ou plurianual tiver como data final 31 de dezembro de qualquer ano, é necessário que a anulação seja apresentada até 30 de novembro desse mesmo ano. Os cancelamentos só serão processados se forem enviados por correio eletrónico para sales@irm360.nl.

8.3 Para além do estipulado noutras partes do Acordo, aplica-se o seguinte:

a. Após a emissão de um aviso de incumprimento com um prazo razoável, uma das partes tem o direito de rescindir o contrato com efeito imediato e extrajudicialmente, através de uma carta registada com aviso de receção, se a outra parte apresentar um pedido de suspensão de pagamentos ou se lhe for concedida a suspensão de pagamentos; se a outra parte apresentar um pedido de falência ou se for declarada falida a empresa da outra Parte for liquidada ou encerrada, exceto para efeitos de fusão de empresas; uma parte substancial dos activos da outra Parte ou a infraestrutura e/ou o software informático envolvidos na execução do Acordo forem apreendidos, ou se já não for previsível que a outra Parte possa cumprir as obrigações decorrentes do Acordo.

8.4 Se o Acordo for rescindido pelo Comprador nos termos do disposto no Artigo 8.2, o Comprador terá o direito, mediante primeiro pedido, de continuar a utilizar a Funcionalidade por um período de um (1) mês, ou durante o tempo necessário para implementar o plano de saída, tudo isto em troca de uma taxa razoável a ser determinada pelo fornecedor de serviços SAAS e a ser paga antecipadamente pelo Comprador.

8.5 Todos os direitos que o Comprador obteve ao abrigo do Acordo relativamente à utilização da Funcionalidade expiram após a cessação do Acordo, com exceção das disposições do Artigo 8.4.

8.6 Salvo estipulação em contrário, as obrigações que, pela sua natureza, se destinam a continuar após a cessação do Acordo manter-se-ão em vigor após a cessação. A cessação do Acordo não liberta explicitamente as Partes das disposições relativas à confidencialidade, responsabilidade, direitos de propriedade intelectual, transferência de pessoal, legislação aplicável e escolha do foro.

8.7 Em caso de cessação do(s) Serviço(s) SAAS, as Partes consultam-se imediatamente sobre a (forma de) transferência de dados, a prestação de serviços e/ou outras medidas de gestão necessárias para a continuação ininterrupta da utilização pelo Cliente dos seus dados e/ou do(s) serviço(s) SAAS.

8.8 Todas as atividades realizadas pelo prestador de serviços SAAS no contexto do parágrafo anterior serão cobradas com base em cálculo posterior, de acordo com as taxas aplicáveis no momento.

Artigo 9 - Garantias

9.1 O prestador de serviços SAAS garante que os serviços relacionados com o serviço SAAS serão executados de forma profissional.

9.2 O prestador de serviços SAAS garante a disponibilidade da sua infraestrutura em conformidade com o acordo. O prestador de serviços SAAS não é responsável pelas ligações de comunicação Internet a partir da sua infraestrutura, incluindo as ligações de comunicação Internet do Cliente, tal como referido nos artigos 3.8 e 3.9.

Artigo 10.º Responsabilidade

10.1 Sujeito às limitações deste artigo, o Fornecedor de Serviços SAAS será responsável pela indemnização dos danos sofridos ou a sofrer pelo Cliente, como resultado de uma falha imputável no cumprimento das suas obrigações na execução do Acordo.

10.2 Se e na medida em que a limitação no parágrafo anterior não for legalmente aplicável, a responsabilidade total do Fornecedor de Serviços SAAS, devido a uma falha atribuível na execução do Acordo, será limitada à compensação por danos pecuniários diretos, até um máximo no montante das taxas recebidas pelo Fornecedor de Serviços SAAS do Cliente (excluindo IVA e outras taxas impostas pelo governo) durante um período de seis (6) meses anteriores ao mês em que ocorreu o evento prejudicial.

Por perda pecuniária direta entende-se exclusivamente

a. custos razoáveis incorridos pelo Cliente para fazer com que o desempenho do Fornecedor de Serviços SAAS esteja em conformidade com o Acordo;

b. custos razoáveis incorridos pelo Cliente para forçar o Cliente a manter o(s) seu(s) sistema(s) antigo(s) e instalações relacionadas operacionais durante mais tempo;

c. Custos razoáveis incorridos para determinar a causa e a extensão do dano, na medida em que tal determinação se relacione com danos pecuniários diretos, tal como definido neste artigo;

d. custos razoáveis incorridos para prevenir ou limitar os danos, na medida em que o Cliente demonstre que esses custos contribuíram para a limitação de perdas financeiras diretas, tal como definidas no presente artigo.

10.3 Está excluída qualquer responsabilidade do Fornecedor de Serviços SAAS por danos não abrangidos pelo parágrafo anterior.

10.4 As limitações de responsabilidade contidas no presente artigo não se aplicam

a. em caso de indemnização por morte ou danos físicos resultantes de um ato ou omissão do prestador de serviços SAAS;

b. em caso de intenção ou imprudência consciente do prestador de serviços SAAS, incluindo os seus empregados e terceiros contratados.

10.5 O Fornecedor de Serviços SAAS só será responsável por uma falha no cumprimento do Acordo depois de ter sido notificado por escrito pelo Cliente, concedendo-lhe um período de tempo razoável para ainda cumprir as suas obrigações, a menos que o desempenho seja permanentemente impossível. Nesse caso, o prestador de serviços SAAS fica imediatamente em situação de incumprimento.”

Artigo 11º Força maior

11.1 Em caso de força maior, tal como definido por lei, o cumprimento do Acordo e de todas as obrigações conexas será suspenso, no todo ou em parte, durante o período de duração da situação de força maior, sem que nenhuma das Partes seja responsável perante a outra por qualquer indemnização. Uma Parte só pode invocar a força maior contra a outra Parte se a Parte que invoca a força maior informar a outra Parte da sua invocação de força maior, por escrito, o mais rapidamente possível, apresentando provas documentais.

11.2 Se uma Parte não cumprir qualquer obrigação decorrente do Contrato por motivo de força maior, a outra Parte pode, se for certo que o cumprimento será permanentemente impossível, ou se tiver decorrido um período superior a trinta (30) dias úteis, dissolver o Contrato no todo ou em parte, através de carta registada com aviso de receção, rescindir o Contrato com efeito imediato e extrajudicial, sem que as Partes sejam mutuamente obrigadas a pagar qualquer indemnização. O Cliente pagará ao prestador de serviços SAAS os serviços já prestados.

Artigo 12.º - Confidencialidade e segurança

12.1 Ambas as partes devem observar uma estrita confidencialidade relativamente às informações sobre a organização da outra parte, o funcionamento dos ficheiros, a funcionalidade, o serviço SAAS, etc. Exceto com o consentimento prévio por escrito da outra Parte, uma Parte não disponibilizará informações, suportes de dados e dados a terceiros e só os divulgará ao seu pessoal na medida em que tal seja necessário para a prestação dos serviços acordados. As Partes obrigam o seu pessoal a respeitar estas disposições de confidencialidade.

12.2 O Cliente não pode divulgar o serviço SAAS, nem copiá-lo e/ou reproduzi-lo ou modificá-lo de outra forma, exceto na medida em que tal seja necessário para a utilização expressamente autorizada pelo presente contrato.

12.3 Relativamente aos dados provenientes da outra Parte, que estejam na posse de uma Parte ou que lhe tenham sido fornecidos sob qualquer forma ou em qualquer suporte de dados, uma Parte compromete-se a

a. tomar todas as medidas razoáveis para o seu armazenamento ou arquivo seguro;

b. Não utilizar os dados para qualquer outro fim que não o acordado

c. não conservar os dados na sua posse mais do que o tempo razoavelmente necessário para o cumprimento das obrigações acordadas e a colocá-los à disposição da outra Parte, incluindo quaisquer cópias efectuadas, imediatamente após o cumprimento integral das obrigações acima referidas, ou a destruí-los após ter obtido autorização da outra Parte

d. fazer com que as obrigações acordadas sejam executadas exclusivamente por pessoas que a Parte sujeita à obrigação considere razoavelmente fiáveis

e. cooperar com a supervisão, pela outra Parte ou em seu nome, do armazenamento e da utilização dos dados.

12.4 Cada uma das Partes assegurará que os seus empregados e/ou terceiros envolvidos no trabalho sejam contratualmente obrigados a respeitar a confidencialidade no que respeita às disposições do presente artigo.

Artigo 13 - Transferência de direitos e obrigações

13.1 O comprador não pode transferir os direitos e obrigações decorrentes do contrato para terceiros sem autorização escrita do prestador de serviços SAAS.

13.2 O prestador de serviços SAAS está sempre autorizado a transferir direitos e obrigações decorrentes do Acordo, salvo acordo em contrário.

13.3 O prestador de serviços SAAS e o cliente estão autorizados a recorrer aos serviços de terceiros para a execução do contrato, quer através de subcontratação, quer através da contratação temporária de pessoal. Esta autorização do prestador de serviços SAAS e do comprador não afecta a sua responsabilidade pelo cumprimento das suas obrigações no âmbito do Contrato e as suas obrigações enquanto empregador e/ou contratante principal nos termos da legislação fiscal e da segurança social.

Artigo 14.º - Lei aplicável e litígios

14.1 O contrato e quaisquer outros contratos dele decorrentes são regidos pelo direito neerlandês.

14.2 Em caso de litígio, este será resolvido em conformidade com o artigo 21.2 das Condições Gerais de Venda.

14.3 O disposto no artigo 14.2 não prejudica a obrigação de ambas as partes envidarem todos os esforços para resolver os litígios relacionados com o acordo, tanto quanto possível, em consulta mútua.

 

Artigo 15º - Disposições gerais

15.1 As comunicações verbais, promessas ou acordos relacionados com a execução do Acordo não têm força legal, exceto se tiverem sido confirmados por escrito pela Parte em causa.

15.2 Nos casos não previstos no Acordo, ou se for necessária uma alteração ao Acordo, as Partes consultar-se-ão mutuamente. As alterações e/ou aditamentos só são válidos na medida em que tenham sido acordados por escrito.

15.3 O facto de uma Parte não exigir o cumprimento de qualquer disposição no prazo especificado no Acordo não afecta o direito de exigir o seu cumprimento numa data posterior, a menos que essa Parte tenha expressamente aceite o incumprimento por escrito.

15.4 Se os presentes termos e condições indicarem que uma notificação pode ser feita por escrito, essa notificação também pode ser feita por via digital, ou seja, por correio eletrónico, a menos que o contexto indique claramente que se pretendia uma notificação por escrito. No entanto, a Parte que optar por utilizar um meio eletrónico assume o risco de prova se uma notificação não for recebida ou não for recebida corretamente de acordo com a outra Parte.

15.5 Se uma das disposições do Acordo for nula e sem efeito ou for anulada, as outras disposições do Acordo manter-se-ão em vigor e as Partes consultar-se-ão para chegar a acordo sobre uma disposição de substituição.

15.6 Se e na medida em que surjam contradições entre o Acordo e os anexos pertencentes a este Acordo, aplicar-se-ão as disposições do Acordo.

15.7 Os termos e condições gerais do prestador de serviços SAAS aplicam-se ao presente Acordo e, por conseguinte, fazem parte integrante do mesmo.

Artigo 16.º - Condições de demonstração/POC

Se a licença tiver sido fornecida como demonstração ou prova de conceito (POC), aplicam-se todos os artigos acima referidos, com exceção dos artigos 5. Além disso, não podem ser derivados quaisquer direitos e não podem ser fornecidas quaisquer garantias relativamente à disponibilidade, tempo de funcionamento, conteúdo e serviço SAAS dos ambientes Demo/POC.

Apêndices

Apêndice 1: Termos e condições gerais

Os termos e condições gerais da IRM360 B.V. podem ser consultados no nosso sítio Web https://www.irm360.eu/pt/

 

Apêndice 2: Entrega

A entrega é efectuada com base no nosso acordo geral de processamento de dados. Pode encontrá-lo aqui .

Anexo 3: Especificações da funcionalidade

Para uma descrição da funcionalidade em combinação com a subscrição adquirida do IRM360 CyberManager, consulte o sítio Web (https://www.irm360.nl/irm360-integrale-managementsystemen/cybermanager-voor-information-privacy-cyber-business-continuity/)

Apêndice 4: Suporte do navegador

São suportados os seguintes browsers:

Ambiente de trabalho

Microsoft Internet Explorer (Windows) Versão 11

Microsoft Edge Duas últimas versões

Mozilla Firefox (todas as plataformas) Duas últimas versões

Google Chrome (Windows e Mac) Duas versões mais recentes

Safari (Mac) Duas últimas versões

Apêndice 5: Preços e assistência

Para obter os preços actuais, consulte o sítio Web (https://www.irm360.nl/subscriptions-prices/)

 

Apêndice 6: Cancelamento da subscrição

Mais informações sobre o cancelamento podem ser encontradas aqui.

(IRM360 B.V. 14-02-2025)

Versão antiga do contrato SaaS