Acordo SAAS IRM360

O Distribuidor, o Revendedor, o Parceiro e/ou o Cliente (a seguir designados por “Comprador”) e o Fornecedor (a seguir designado por “Fornecedor de Serviços SAAS”) são coletivamente designados por “Partes”.

CONSIDERANDO QUE:

a. O prestador de serviços SAAS oferece um serviço SAAS genérico denominado IRM360 (CyberManager), cujas funções permitem ao Cliente gerir a proteção dos dados, a segurança da informação e a cibersegurança;

b. O cliente está interessado nas funcionalidades (tal como definidas abaixo) e, por conseguinte, deseja adquirir o serviço SAAS acima referido;

c. O cliente e o prestador de serviços SAAS pretendem celebrar acordos a este respeito, que são definidos no presente acordo.

ACORDARAM O SEGUINTE COMO PARTE INTEGRANTE DO CONTRATO ASSINADO (IRM360 B.V. E CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO/PARCERIA/CLIENTE/OFERTA) OU DO CONTRATO DE DEMONSTRAÇÃO/POC

Artigo 1 - Definições

O contrato utiliza uma série de termos no singular ou no plural que começam por uma letra maiúscula e têm o significado das palavras definidas em itálico no presente artigo.

1.1 Disponibilidade: A percentagem de tempo do período de serviço durante o qual o cliente pode utilizar a funcionalidade fora do período de manutenção.

1.2 Anexo: Anexo do contrato que faz parte integrante do mesmo.

1.3 Documentação: Os manuais do utilizador para o serviço SAAS e/ou a funcionalidade que o prestador de serviços SAAS disponibiliza ao cliente.

1.4 Funcionalidade: as funções e capacidades do software informático em que se baseia o serviço SAAS, dividido ou não em subfunções e/ou módulos, como indicado no Anexo 1.

1.5 Defeito: a funcionalidade não corresponde, ou não corresponde completamente, às especificações acordadas.

1.6 Utilizador: uma pessoa atribuída ao adquirente que utiliza a funcionalidade.

1.7 Janela de manutenção: o período durante o qual o serviço SAAS não deve estar disponível e que é reservado para os trabalhos de manutenção.

1.8 Formação: serviço que consiste numa forma de transferência de conhecimentos com vista a familiarizar os utilizadores com a funcionalidade fornecida pelo prestador de serviços SAAS e a formá-los na sua utilização, para que possam trabalhar de forma adequada às suas actividades específicas.

1.9 Acordo: o presente acordo (oferta IRM360 P/ISMS CyberManager ou acordo de parceria).

1.10 Serviço SAAS: serviço que consiste na disponibilização remota de funcionalidades por via eletrónica pelo prestador de serviços SAAS, incluindo suporte e documentação.

1.11 Janela de serviço: o período fora da janela de manutenção durante o qual o serviço SAAS deve estar disponível.

1.12 Suporte: a prestação de informações e aconselhamento durante o horário de trabalho pelo Fornecedor de Serviços SAAS, por telefone e/ou correio eletrónico e/ou através de um sítio Web ou de um serviço de assistência, fornecendo informações e aconselhamento sobre a utilização da funcionalidade e prestando assistência na identificação das causas, incluindo defeitos, que impedem a utilização sem entraves da funcionalidade e/ou do Serviço SAAS e na resolução desses problemas.

1.13 Dias úteis: de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados, sendo o dia 5 de maio um feriado de cinco em cinco (5) anos.

1.14 Horário de trabalho: horas dos dias úteis entre as 9:00 e as 17:00.

Artigo 2 - Colaboração

2.1 O prestador de serviços SAAS esforça-se por respeitar, na medida do possível, as datas, os prazos, etc. acordados. No entanto, todas as datas e prazos, etc., são indicados de boa fé e o não cumprimento dessas datas e/ou prazos nunca é fatal.

2.2 Se o prestador de serviços SAAS verificar que o cliente não está suficientemente empenhado, informá-lo-á por escrito.

2.3 Se o cliente não fornecer as informações necessárias para a execução do contrato, incluindo as informações que o cliente considera necessárias para a execução, o prestador de serviços SAAS não é obrigado a atuar para além dos seus melhores esforços durante o período desta omissão.

2.4 O comprador compromete-se a atuar com a máxima diligência na execução do contrato.

Artigo 3 - Obrigações do comprador

3.1 O comprador não pode utilizar o serviço SAAS de uma forma suscetível de prejudicar o serviço SAAS, o prestador de serviços SAAS e/ou terceiros ou que possa levar a uma interrupção da disponibilidade.

3.2 O prestador de serviços SAAS oferece o seu serviço SAAS numa base de “utilização justa”, o que significa que, em princípio, não impõe quaisquer restrições à carga do sistema e da rede causada pelo cliente. No entanto, o prestador de serviços SAAS reserva-se o direito de tomar medidas em caso de utilização excessiva, ou seja, uma utilização significativamente superior à de um cliente médio do prestador de serviços SAAS.

3.3 O cliente deve tomar medidas imediatamente após a primeira notificação pelo Fornecedor de Serviços SAAS para pôr fim à carga excessiva do sistema e/ou da rede. O Fornecedor de Serviços SAAS tem o direito de suspender o Serviço SAAS e/ou quaisquer outras obrigações a serem cumpridas ao abrigo do contrato em caso de persistência de carga excessiva no sistema e/ou na rede.

3.4 Em caso de sobrecarga estrutural do sistema e/ou da rede, as partes consultar-se-ão sobre os custos daí resultantes.

3.5 O cliente deve garantir que os utilizadores tratam com cuidado os dados de acesso fornecidos pelo prestador de serviços SAAS.

3.6 Ao utilizar o serviço SAAS, o cliente deve utilizar o software (browser) especificado pelo prestador de serviços SAAS no Anexo 3.

3.7 O cliente indemniza o prestador de serviços SAAS de qualquer responsabilidade perante terceiros em caso de acções do cliente que violem os artigos 3.1 e 3.5.

3.8 O cliente é responsável pela seleção e aquisição atempada de equipamento de comunicação Internet adequado para poder utilizar o serviço SAAS.

3.9 O cliente compromete-se a celebrar um contrato com um prestador dos serviços mencionados no parágrafo anterior e pode autorizar o prestador de serviços SAAS a fazê-lo por si ou em seu nome, se possível e na medida do possível. O prestador de serviços SAAS está disposto a desempenhar um papel de coordenação entre o cliente e o fornecedor, se necessário, para celebrar esse contrato relativo a equipamento de telecomunicações. O cliente reconhece todas as condições do fornecedor a este respeito e aceita ficar vinculado a elas.

3.10 O prestador de serviços SAAS não é responsável por quaisquer custos relacionados com os meios de comunicação Internet referidos no artigo 3.9 resultantes da utilização do serviço SAAS.

Artigo 4.º - Direitos de propriedade intelectual

4.1 O prestador de serviços SAAS garante que detém todos os direitos necessários para a prestação do serviço SAAS, incluindo todos os direitos sobre o software informático subjacente.

4.2 Os direitos de propriedade intelectual, incluindo os direitos sobre as bases de dados e/ou os direitos de autor, continuam a ser propriedade exclusiva do prestador de serviços SAAS ou dos seus fornecedores. Com exceção dos direitos de propriedade intelectual sobre os dados que o próprio cliente cria ao utilizar o serviço SAAS, os direitos de propriedade intelectual sobre esses dados continuam a ser propriedade do cliente.

Artigo 5.º - Serviço SAAS

5.1 O prestador do serviço SAAS garante uma disponibilidade de 99,7%. Se uma indisponibilidade durar no máximo quatro (4) horas consecutivas, o serviço SAAS é considerado totalmente funcional e ininterrupto.

5.2 O prestador de serviços SAAS deve esforçar-se por garantir que todas as actividades a serem realizadas em relação a um pedido de apoio ao cliente, incluindo o tratamento de questões do utilizador e a correção de defeitos, sejam iniciadas imediatamente e concluídas o mais rapidamente possível.

5.3 Um defeito só será corrigido se e na medida em que o defeito for verificável ou reproduzível. Se o tempo necessário ou que possa ser necessário para corrigir um defeito for tão longo que a disponibilidade da funcionalidade possa ser afetada, o Fornecedor de Serviços SAAS tentará fornecer uma solução temporária e adequada.

5.4 Defeitos de disponibilidade causados por:

a. utilização indevida pelo utilizador;

b. trabalho com dispositivos e/ou software (de navegação) que não estejam em conformidade com as especificações previamente aprovadas pelo Fornecedor de Serviços SAAS;

não se enquadram no âmbito do contrato. Apenas com base numa confirmação de encomenda por escrito do cliente, o prestador de serviços SAAS solucionará os defeitos acima mencionados, se possível, às taxas válidas na altura.

5.5 Se os utilizadores não tiverem conhecimento suficiente do funcionamento do SAAS e/ou do serviço SAAS, o prestador de serviços SAAS pode exigir que o cliente se submeta a uma formação junto do prestador de serviços SAAS para melhorar o nível de conhecimento dos utilizadores, de modo a que estes deixem de ter necessidade de recorrer desproporcionadamente à assistência, ou que os utilizadores adquiram os conhecimentos necessários de outra forma. O prestador do SAAS deve justificar a adequação deste requisito com base no seu historial (de apoio). Se o cliente não cumprir esta obrigação, o prestador de serviços SAAS tem o direito de suspender as suas obrigações no âmbito do apoio até que o conhecimento dos utilizadores tenha sido aumentado para um nível suficiente, sem que o cliente tenha direito a um reembolso dos montantes já pagos ou a qualquer compensação.

5.6 O prestador de serviços SAAS define a política de versões de forma independente e sem consultar o cliente e garante que o cliente tenha as funcionalidades mais recentes, na medida do possível.

5.7 Antes de implementar actualizações e/ou outras modificações da funcionalidade, o Fornecedor de Serviços SAAS deve consultar o cliente se essas modificações puderem conduzir a uma perda de desempenho do serviço SAAS e/ou a uma perda de funcionalidade e/ou a uma disponibilidade reduzida.

5.8 As disposições do artigo 5.7 não se aplicam se as actualizações em questão tiverem de ser efectuadas por razões de segurança.

Artigo 6.º - Formação

6.1 O prestador de serviços SAAS pode fornecer aos utilizadores e/ou outros funcionários do cliente uma formação adequada sobre a utilização da funcionalidade.

6.2 O prestador de serviços SAAS garante que os formadores têm conhecimentos e competências suficientes para ministrar a formação corretamente.

6.3 O prestador de serviços SAAS disponibiliza o material de formação adequado a cada participante do curso para uso pessoal. Os direitos de autor do material de formação continuam a pertencer ao prestador de serviços SAAS. O cliente só pode reproduzir e/ou publicar o material do curso para uso pessoal.

6.4 O cliente só pode cancelar e/ou adiar o(s) curso(s) 10 dias úteis antes da data prevista para o(s) curso(s). Se o cliente cancelar o(s) curso(s) após este período, será responsável pela totalidade dos custos acordados para o(s) curso(s).

Artigo 7 - Preços, taxas, faturação e pagamento

7.1 Os preços e taxas constam do anexo 4. Todos os preços e taxas não incluem o imposto sobre o valor acrescentado (IVA).

7.2 Para a assistência fora do horário de trabalho, pode ser cobrado um suplemento se e na medida do especificado no anexo 4.

7.3 O prestador de serviços SAAS indicará nas facturas ao cliente a data, o período de execução, o âmbito da execução e o montante total devido em euros.

7.4 A remuneração do serviço SAAS será facturada anualmente ou mensalmente com antecedência.

7.5 Os outros serviços e actividades não abrangidos pelo contrato serão facturados de acordo com as tarifas em vigor para os trabalhadores correspondentes do prestador do serviço SAAS. Neste caso, a faturação será posteriormente efectuada com base nas horas de trabalho efetivamente realizadas, salvo acordo expresso em contrário.

7.6 A faturação das funções acrescentadas ao contrato durante o seu período de vigência é feita proporcionalmente até à data de faturação seguinte.

7.7 O Cliente pagará ao Fornecedor de Serviços SAAS os montantes devidos ao abrigo do Contrato no prazo de trinta (30) dias a contar da data da fatura, desde que a fatura esteja correta em termos de conteúdo.

7.8 Se o cliente alegar que a(s) fatura(s) está(ão) materialmente incorrecta(s), isso não tem qualquer efeito sobre a sua obrigação de pagar, pelo menos, a parte indiscutível da(s) fatura(s), nem sobre o facto de o Fornecedor de Serviços SAAS continuar obrigado a prestar o serviço.

7.9 Se o cliente não pagar os montantes devidos dentro do prazo de pagamento, a menos que o cliente tenha alegado a inexatidão material da fatura no prazo de dez (10) dias úteis, o cliente pagará juros legais sobre o montante devido depois de ter sido solicitado e de lhe ter sido dado um período de tempo razoável para cumprir as suas obrigações. Se o cliente continuar a não pagar depois de receber um aviso, o Fornecedor de Serviços SAAS tem o direito de exigir, para além dos juros legais devidos, uma compensação pelos custos de cobrança extrajudicial.

7.10 Se o cliente for um distribuidor, revendedor ou parceiro e estiver em atraso há mais de quatro (4) meses, o prestador de serviços SAAS tem o direito de suspender os seus serviços após ter notificado o cliente da sua intenção, desde que o cliente tenha sido informado por escrito desta intenção e lhe tenha sido dado pelo menos dez (10) dias úteis para cumprir todas as obrigações de pagamento na íntegra, incluindo juros legais, custos extrajudiciais e outras despesas.

Artigo 8 - Duração, rescisão, anulação, prorrogação e resolução

8.1 O contrato entra em vigor no momento da sua assinatura.

8.2 O contrato é prorrogado automática e tacitamente por um ano. Para que a rescisão do contrato seja válida, deve ser efectuada pelo menos um mês antes do termo do ano contratual em curso. No caso de um contrato plurianual, a denúncia deve ser efectuada pelo menos um mês antes do termo do contrato plurianual. Após a prorrogação tácita de um contrato plurianual, este é automática e tacitamente prorrogado por um ano.

Se a sua assinatura anual ou plurianual terminar em 31 de dezembro de um ano, a anulação deve ser apresentada até 30 de novembro do mesmo ano. Os cancelamentos só serão processados se forem enviados por correio eletrónico para sales@irm360.nl.

8.3 Para além das disposições estabelecidas noutras partes do contrato, aplicam-se as seguintes disposições:

a. Após um aviso dentro de um período de tempo razoável, uma parte tem o direito de rescindir o contrato com efeito imediato e extrajudicialmente por carta registada com aviso de receção se a outra parte apresentar um pedido de suspensão de pagamentos ou se lhe tiver sido concedida uma suspensão de pagamentos; se a outra parte apresentar um pedido de insolvência ou se tornar insolvente; se a empresa da outra parte for liquidada ou dissolvida, exceto para efeitos de fusão de empresas; se uma parte significativa dos activos da outra parte ou da infraestrutura e/ou software informático envolvido na execução do contrato for apreendida, ou se a outra parte deixar de estar em condições de cumprir as suas obrigações ao abrigo do contrato.

8.4 Se o comprador rescindir o contrato em conformidade com as disposições do artigo 8.2, o comprador terá o direito de continuar a utilizar a funcionalidade mediante o primeiro pedido por um período de um (1) mês ou durante o tempo necessário para implementar o plano de saída, por uma taxa razoável determinada pelo Fornecedor de Serviços SAAS e paga antecipadamente pelo comprador.

8.5 Todos os direitos adquiridos pelo comprador ao abrigo do contrato em relação à utilização da funcionalidade expiram após a cessação do contrato, com exceção das disposições do artigo 8.4.

8.6 Salvo acordo em contrário, as obrigações que, pela sua natureza, devam continuar após a cessação do contrato, manter-se-ão em vigor após a cessação. A rescisão do contrato não isenta expressamente as partes das disposições relativas à confidencialidade, à responsabilidade, aos direitos de propriedade intelectual, à transferência de pessoal, à lei aplicável e à escolha do tribunal.

8.7 Em caso de rescisão do(s) serviço(s) SAAS, as partes iniciam imediatamente consultas sobre a (forma de) transferência de dados, a prestação de serviços e/ou outras medidas administrativas necessárias para a continuação ininterrupta da utilização dos dados e/ou do(s) serviço(s) SAAS pelo cliente.

8.8 Todas as actividades realizadas pelo prestador de serviços SAAS nos termos do parágrafo anterior serão facturadas com base num cálculo ex-post às taxas então em vigor.

Artigo 9.º - Garantias

9.1 O prestador de serviços SAAS garante que os serviços relacionados com o serviço SAAS são prestados de forma profissional.

9.2 O prestador de serviços SAAS garante a disponibilidade da sua infraestrutura em conformidade com o acordo. O prestador de serviços SAAS não é responsável pelas ligações de comunicação Internet a partir da sua infraestrutura, incluindo as ligações de comunicação Internet do comprador, em conformidade com os artigos 3.8 e 3.9.

Artigo 10º - Responsabilidade

10.1 A parte que não cumpriu as suas obrigações de forma culposa é responsável perante a outra parte pela indemnização dos danos que a outra parte sofreu ou sofre, sob reserva das restrições previstas no presente artigo.

10.2 O prestador de serviços SAAS é responsável por defeitos na execução do contrato.

10.3 Se e na medida em que a restrição no parágrafo anterior não for legalmente possível, a responsabilidade global das partes por violação do contrato será limitada à compensação por danos económicos diretos até ao montante das taxas que o Fornecedor de Serviços SAAS recebeu do Comprador (excluindo IVA e outros impostos estatais) num período de seis (6) meses imediatamente anterior ao mês em que ocorreu o evento que causou o dano. Por danos económicos diretos entende-se exclusivamente

a. despesas razoáveis incorridas pelo comprador para garantir que o desempenho do fornecedor do SAAS está em conformidade com o contrato; no entanto, estas despesas não serão reembolsadas se o contrato tiver sido ou estiver a ser rescindido por ou a pedido do comprador.

b. as despesas razoáveis incorridas pelo comprador para continuar o funcionamento do(s) seu(s) antigo(s) sistema(s) e instalações associadas;

c. as despesas razoáveis incorridas para determinar a causa e a extensão dos danos, na medida em que essa determinação se refira a danos pecuniários diretos na aceção das presentes condições

d. despesas razoáveis incorridas para evitar ou limitar o dano, na medida em que o comprador prove que estas despesas tornaram possível limitar o dano direto na aceção destas condições.

10.4 Está excluída a responsabilidade por outros danos para além dos mencionados no parágrafo anterior.

10.5 As limitações de responsabilidade acima mencionadas não se aplicam

a. em caso de pedidos de indemnização por danos resultantes de morte ou lesões corporais;

b. em caso de dolo ou negligência grave da parte causadora do dano, incluindo os seus empregados e terceiros autorizados.

10.6 Uma parte só será responsável pelo incumprimento do contrato depois de a outra parte ter notificado a parte não cumpridora, exceto se o cumprimento das obrigações em questão já for definitivamente impossível, caso em que a parte não cumpridora entrará imediatamente em incumprimento. A notificação deve ser efectuada por escrito e a parte não cumpridora deve dispor de um prazo razoável para cumprir as suas obrigações.

Artigo 11º Força maior

11.1 Em caso de força maior na aceção da lei, a execução do contrato e de todas as obrigações dele decorrentes é suspensa, no todo ou em parte, durante o período de duração da situação de força maior, sem que uma das partes seja obrigada a pagar uma indemnização à outra parte. Uma parte só pode invocar a força maior contra a outra parte se a parte que invoca a força maior informar a outra parte por escrito da invocação da força maior o mais rapidamente possível e fornecer as provas correspondentes.

11.2 Se uma das partes não cumprir uma obrigação decorrente do contrato por motivo de força maior, a outra parte pode, se tiver a certeza de que o cumprimento é definitivamente impossível ou se tiver decorrido um período superior a trinta (30) dias úteis, rescindir o contrato, no todo ou em parte, por carta registada com aviso de receção e resolver o contrato amigavelmente com efeito imediato, sem que as partes sejam obrigadas a pagar uma indemnização à outra parte. O cliente deve pagar ao prestador de serviços SAAS os serviços já prestados.

Artigo 12º - Confidencialidade e segurança

12.1 Ambas as partes devem tratar as informações relativas à organização da outra parte, ao funcionamento dos ficheiros, à funcionalidade, ao serviço SAAS, etc., como estritamente confidenciais. Sem o consentimento prévio por escrito da outra parte, nenhuma das partes pode fornecer informações, suportes de dados e dados a terceiros, podendo apenas transmiti-los ao seu pessoal, na medida em que tal seja necessário para a prestação dos serviços acordados. As partes obrigam o seu pessoal a respeitar estas disposições de confidencialidade.

12.2 O cliente não está autorizado a divulgar, copiar e/ou reproduzir ou modificar o serviço SAAS, exceto se tal for necessário para a utilização expressamente autorizada pelo presente acordo.

12.3 Relativamente aos dados provenientes da outra parte e detidos ou disponibilizados a qualquer uma das partes, sob qualquer forma ou suporte, cada parte concorda em

a. tomar todas as medidas razoáveis para os armazenar ou arquivar de forma segura;

b. não utilizar os dados para outros fins que não os acordados

c. não conservar os dados na sua posse por um período superior ao razoavelmente necessário para cumprir as obrigações acordadas e a disponibilizar esses dados, incluindo todas as cópias efectuadas, à outra parte imediatamente após o cumprimento integral das obrigações acima referidas ou a destruir esses dados após ter obtido o consentimento da outra parte

d. fazer com que as obrigações acordadas sejam cumpridas exclusivamente por pessoas que a parte obrigada considere fiáveis de acordo com critérios razoáveis

e. participar no controlo da salvaguarda e da utilização dos dados pela ou em nome da outra parte.

12.4 Cada uma das partes assegurará que os seus colaboradores e/ou terceiros envolvidos no trabalho sejam contratualmente obrigados a respeitar a confidencialidade das disposições do presente artigo.

Artigo 13º - Cessão de direitos e obrigações

13.1 O cliente não tem o direito de ceder a terceiros os direitos e obrigações decorrentes do contrato sem o consentimento escrito do prestador de serviços SAAS.

13.2 O prestador de serviços SAAS tem o direito de ceder os direitos e obrigações decorrentes do contrato em qualquer altura, salvo acordo em contrário.

13.3 O prestador de serviços SAAS e o cliente estão autorizados a utilizar os serviços de terceiros no âmbito da execução do contrato, quer através de subcontratação, quer através da contratação temporária de pessoal. Esta autorização do prestador de serviços SAAS e do adquirente não afecta a sua responsabilidade e a sua obrigação de cumprir as suas obrigações contratuais e as suas obrigações enquanto empregador e/ou contratante principal nos termos da legislação fiscal e da segurança social.

Artigo 14º - Direito aplicável e litígios

14.1 O contrato e todos os outros acordos dele decorrentes estão sujeitos ao direito neerlandês.

14.2 Em caso de litígio, a parte mais diligente informará a outra parte por escrito da existência de um litígio e fornecerá uma breve explicação do que, na sua opinião, constitui o objeto do litígio. Os litígios que possam resultar do contrato devem ser apresentados em primeiro lugar ao endereço do SAAS-dienstverlener e ao endereço do comprador. Se não for encontrada uma solução no prazo de dois meses a contar da notificação do litígio, os litígios serão submetidos ao tribunal competente da comarca onde se encontra o prestador de serviços SAAS, incluindo o juiz de medidas provisórias desse tribunal de comarca, que decidirá num processo sumário.

14.3 O disposto no artigo 14.2 não prejudica a obrigação de ambas as partes envidarem todos os esforços para resolverem amigavelmente os litígios relacionados com o acordo.

Artigo 15º - Disposições gerais

15.1 As comunicações, promessas ou acordos orais relacionados com a execução do contrato não têm força legal, exceto se tiverem sido confirmados por escrito pela parte interessada.

15.2 Nos casos não previstos no contrato ou quando for necessária uma modificação do contrato, as partes consultar-se-ão mutuamente. As alterações e/ou aditamentos só serão válidos se forem acordados por escrito.

15.3 O facto de uma parte não exigir o cumprimento de uma disposição dentro de um prazo estabelecido no contrato não afecta o direito de exigir o cumprimento numa data posterior, a menos que essa parte tenha expressamente consentido por escrito no incumprimento.

15.4 Se as presentes Condições estipularem que uma notificação pode ser feita por escrito, essa notificação pode também ser feita por via digital, ou seja, por correio eletrónico, a menos que o contexto indique claramente que se pretendia uma notificação por escrito. No entanto, a parte que optar por utilizar um meio eletrónico assume o risco de prova se a outra parte não receber a notificação ou não a receber corretamente.

15.5 Se uma disposição do contrato for nula ou for declarada nula, as outras disposições do contrato manter-se-ão em vigor e as partes consultar-se-ão com vista a acordar uma disposição de substituição.

15.6 Em caso de contradição entre o contrato e os anexos que o acompanham, prevalecem as disposições do contrato.

15.7 As condições gerais do prestador de serviços SAAS aplicam-se ao presente contrato e dele fazem parte integrante.

Artigo 16.º - Condições de demonstração/POC

Se a licença tiver sido fornecida como demonstração ou prova de conceito (POC), aplicam-se todos os artigos acima mencionados, exceto os artigos 5, 6, 7, 8 e 9. Além disso, não podem ser derivados quaisquer direitos nem podem ser dadas quaisquer garantias relativamente à disponibilidade, tempo de funcionamento, conteúdo e serviço SAAS das demonstrações/POC.

Anexos

Anexo 1: Condições gerais de venda

As condições gerais de venda da IRM360 B.V. estão disponíveis no nosso sítio Web (https://www.irm360.eu/pt/termos e condições gerais/).

Anexo 2: Entrega

A entrega é efectuada com base no nosso acordo geral de tratamento de dados. Pode encontrá-lo aqui.

Anexo 3: Especificações funcionais

Encontrará uma descrição das funções em combinação com a subscrição do IRM360 CyberManager adquirida no sítio Web (https://www.irm360.nl/irm360-integrale-managementsystemen/cybermanager-voor-information-privacy-cyber-business-continuity/).

Anexo 4: Suporte do navegador

São suportados os seguintes browsers:

Ambiente de trabalho

Microsoft Internet Explorer (Windows) versão 11

Microsoft Edge: duas versões mais recentes

Mozilla Firefox (todas as plataformas): duas versões mais recentes

Google Chrome (Windows e Mac): as duas versões mais recentes

Safari (Mac): duas versões mais recentes

Anexo 5: Taxas e apoio

As tarifas actuais podem ser consultadas no sítio Web (https://www.irm360.eu/pt/preços de subscrição/).

Anexo 6: Cancelamento da sua subscrição

Pode encontrar mais informações sobre o cancelamento da subscrição aqui.

(IRM360 B.V. 26-04-2024)