Acordo IRM360 SGSI/P SAAS

O Distribuidor, Revendedor, Parceiro e/ou Cliente (adiante designado por Cliente) e Fornecedor (adiante designado por fornecedor de serviços SAAS) e colectivamente designados por "Partes".

CONSIDERANDO QUE:
a. O fornecedor de serviços SAAS oferece um serviço SAAS genérico denominado IRM360 SGSI/P (CyberManager), cuja funcionalidade permite ao Cliente executar Privacy- Information Security and Cyber Security management;
b. O cliente está interessado na Funcionalidade (tal como definida abaixo) e, portanto, deseja adquirir o Serviço SAAS acima mencionado;
c. O Cliente e o Fornecedor de Serviços SAAS desejam tomar disposições a este respeito que estão estabelecidas no presente Acordo.

são acordados como parte integrante do acordo (IRM360 B.V. e DISTRIBUIDOR/PARTNER/Cliente CONTRATO/OFFERTE) OU DEMO/POC ACORDO COMO SEGUINTE

Artigo 1º Definições
O Acordo utiliza vários termos, em singular ou plural, começando com uma letra maiúscula e tendo o significado das palavras como definidas neste artigo em itálico.

1.1 Disponibilidade: a percentagem de tempo da Janela de Serviço durante a qual o Cliente pode utilizar a Funcionalidade, ficando fora da janela de manutenção.

1.2 Anexo: Anexo ao Acordo que faz parte integrante do Acordo.

1.3 Documentação: os manuais do utilizador a serem disponibilizados pelo Fornecedor de Serviços SAAS ao Cliente relativamente ao Serviço e/ou Funcionalidade SAAS.

1.4 Funcionalidade: as funções e capacidades do utilizador do software informático subjacente ao Serviço SAAS, divididas ou não em funcionalidades parciais e/ou módulos, conforme especificado no Anexo 1.

1.5 Defeito: a falha ou a incompletude da Funcionalidade para cumprir as especificações acordadas.

1.6 Utilizador: uma pessoa atribuível ao Cliente que utiliza a Funcionalidade.

1.7 Janela de manutenção: o período de tempo durante o qual o serviço SAAS não precisa de estar disponível e está reservado à manutenção.

1.8 Formação: serviço que consiste no fornecimento de uma forma de transferência de conhecimentos cujo objectivo é familiarizar os Utilizadores com a Funcionalidade a ser fornecida pelo Fornecedor de Serviços SAAS e treiná-los na sua utilização, para que possam trabalhar com ela de forma adequada para os fins do seu trabalho específico.

1.9 Acordo: este acordo (oferta IRM360 SGSI/P CyberManager ou Acordo de Parceria)

1.10 Serviço SAAS: serviço que consiste em fornecer Funcionalidade remotamente através de meios electrónicos pelo SAAS Service Provider, o serviço inclui também Apoio e Documentação.

1.11 Janela de Serviço: o período de tempo, que cai fora da Janela de Manutenção, durante o qual o Serviço SAAS deve estar disponível.

1.12 Apoio: a prestação de informação e aconselhamento pelo Prestador de Serviços SAAS durante o Horário Comercial, por telefone e/ou e-mail e/ou através de um website ou helpdesk, sobre a utilização da Funcionalidade, bem como a prestação de assistência na detecção de causas, incluindo Defeitos, que impeçam a utilização sem obstáculos da Funcionalidade e/ou do Serviço SAAS e a resolução destes problemas.

1.13 Dias úteis: de segunda a sexta-feira, excluindo feriados, sendo o 5 de Maio feriado uma vez em cada cinco (5) anos.

1.14 Horário de trabalho: horas em dias úteis entre as 09:00 e as 17:00 horas.

Artigo 2º Cooperação
2.1 O prestador de serviços SAAS tentará cumprir as datas, prazos e afins acordados tanto quanto possível. No entanto, todas as datas e prazos, etc., são indicados, tanto quanto é do nosso conhecimento, e exceder tais datas e/ou prazos nunca será fatal.

2.2 Se o Fornecedor de Serviços SAAS sinalizar que o Cliente não está a fazer esforços suficientes, informará o Cliente por escrito.

2.3 No caso do Cliente não fornecer as informações necessárias para a execução do Contrato, incluindo as informações que o Cliente possa suspeitar serem necessárias para a execução do mesmo, o Fornecedor de Serviços SAAS não será obrigado a executar mais do que o melhor que lhe for possível durante a duração de tal falha.

2.4 O Cliente compromete-se a ter o maior cuidado possível na execução do Contrato.

Artigo 3 Obrigações do Cliente
3.1 O Cliente não está autorizado a utilizar o Serviço SAAS de tal forma que possa causar danos ao Serviço SAAS, ao Fornecedor de Serviços SAAS e/ou a terceiros, ou que cause uma perturbação na Disponibilidade.

3.2 O Provedor de Serviços SAAS oferece o seu Serviço SAAS com base na "utilização justa", ou seja, em princípio não limita a carga do sistema e da rede causada pelo Cliente. No entanto, o Provedor de Serviços SAAS reserva-se o direito de tomar medidas em caso de utilização excessiva, sendo a utilização significativamente superior à do cliente médio do Provedor de Serviços SAAS.

3.3 O cliente deve, imediatamente após a primeira notificação pelo Fornecedor de Serviços SAAS de carga excessiva do sistema e/ou da rede, tomar medidas para lhe pôr fim. O Prestador de Serviços SAAS terá o direito de suspender o Serviço SAAS e/ou qualquer outra obrigação a ser executada ao abrigo do Acordo em caso de carga excessiva contínua do sistema e/ou da rede.

3.4 No caso de um sistema e/ou carga de rede estruturalmente excessiva, as Partes consultar-se-ão sobre os respectivos custos.

3.5 O cliente assegurará um tratamento cuidadoso por parte dos utilizadores dos dados de login fornecidos pelo fornecedor de serviços SAAS.

3.6 O Cliente deverá utilizar (browser) software especificado pelo Fornecedor de Serviços SAAS no Anexo 3 quando utilizar o Serviço SAAS.

3.7 O Cliente deverá indemnizar o Fornecedor de Serviços SAAS contra reclamações de terceiros baseadas em acções do Cliente em violação dos artigos 3.1 e 3.5.

3.8 O cliente é responsável pela selecção e aquisição atempada de (a) instalações de comunicação adequadas na Internet para utilizar efectivamente o Serviço SAAS.

3.9 O Cliente concorda em celebrar ele próprio um acordo com um fornecedor relativamente aos serviços referidos no parágrafo anterior, e pode conceder uma procuração ao Fornecedor de Serviços SAAS para o fazer, se e na medida do possível, para ou em seu nome. O Fornecedor de Serviços SAAS está preparado para assumir um papel de coordenação entre Cliente e Fornecedor na medida do necessário para a celebração de tal acordo relativamente a uma instalação de telecomunicações. O Cliente reconhece e concorda em estar vinculado por todos os termos e condições do Fornecedor.

3.10 O Provedor de Serviços SAAS não será responsável pelos custos relacionados com os meios de comunicação na Internet referidos na cláusula 3.9, que são causados pela utilização do Serviço SAAS.

Artigo 4º Direitos de propriedade intelectual
4.1 O Provedor de Serviços SAAS garante que detém todos os direitos necessários para prestar o Serviço SAAS, incluindo todos os direitos relacionados com o software informático subjacente.

4.2 Os direitos de propriedade intelectual, incluindo direitos de bases de dados e/ou direitos de autor, continuam a pertencer inteiramente ao Fornecedor de Serviços SAAS ou aos seus fornecedores. Com excepção dos direitos de propriedade intelectual sobre dados que o Cliente se acumula através da utilização do Serviço SAAS, os direitos de propriedade intelectual sobre tais dados continuarão a pertencer ao Cliente.

Artigo 5º Serviço SAAS
5.1 O SAAS Service Provider garante uma Disponibilidade de 99,7%. Se qualquer indisponibilidade continuar por um máximo de quatro (4) horas consecutivas, o Serviço SAAS será considerado completo e ininterrupto.

5.2 O Fornecedor de Serviços SAAS deverá esforçar-se por assegurar que todas as actividades a serem executadas em relação ao pedido de Apoio de um Cliente, incluindo o tratamento de consultas dos Utilizadores e a resolução de Defeitos, sejam iniciadas sem atrasos indevidos e, se possível, concluídas.

5.3 Um Defeito só será tratado se e na medida em que este Defeito for demonstrável ou reprodutível. Se e na medida em que o tempo necessário, ou suspeito de ser necessário, para resolver um Defeito for de tal duração que se suspeite que a Disponibilidade da Funcionalidade será afectada, o Prestador de Serviços SAAS deverá esforçar-se por fornecer uma solução temporária e adequada.

5.4 Defeitos na Disponibilidade causados por:
a. utilização injudiciosa pelo Utilizador;
b. trabalhar com equipamento e/ou (browser) software que não satisfaça as especificações aprovadas previamente pelo Fornecedor de Serviços SAAS;
nunca serão abrangidos pelo âmbito de aplicação do Acordo. Apenas com base numa confirmação de encomenda escrita do Cliente, o Fornecedor de Serviços SAAS deverá, se possível, corrigir os referidos Defeitos às suas taxas então aplicáveis.

5.5 O Provedor de Serviço SAAS pode, caso os Utilizadores não tenham conhecimentos adequados da Funcionalidade e/ou do Serviço SAAS, exigir que o Cliente obtenha Formação do Provedor de Serviço SAAS de modo a levar os conhecimentos dos Utilizadores a um nível tal que deixem de fazer um uso desproporcionado do Suporte, ou que os Utilizadores adquiram os conhecimentos necessários. O Provedor de Serviços SAAS fundamentará a razoabilidade desta exigência com base no seu histórico (de Apoio). Se o Cliente não cumprir, o Fornecedor de Serviços SAAS terá o direito de suspender as suas obrigações no âmbito do Suporte até que o conhecimento dos Utilizadores tenha sido levado a um nível suficiente, sem que o Cliente tenha direito a um reembolso de dinheiro já pago ou a quaisquer danos.

5.6 O Fornecedor de Serviços SAAS determinará de forma independente e sem consultar o Cliente a política de versões e assegurará que sempre e na medida do possível a Funcionalidade mais recente esteja disponível para o Cliente.

5.7 O Provedor de Serviço SAAS deverá consultar o Cliente antes da implementação de actualizações e/ou outras alterações à Funcionalidade, caso se preveja que estas causem uma perda das capacidades de desempenho do Serviço SAAS e/ou perda de Funcionalidade e/ou disponibilidade reduzida.

5.8 As disposições do artigo 5.7 não se aplicam no caso de as actualizações relevantes necessitarem de ser aplicadas por razões de segurança.

Artigo 6º Formação
6.1 O Fornecedor de Serviços SAAS pode fornecer Formação adequada aos Utilizadores e/ou outro pessoal do Cliente com o objectivo de utilizar a Funcionalidade.

6.2 O prestador de serviços SAAS garante que os professores têm conhecimentos suficientes sobre o assunto e competências para ministrar adequadamente a Formação.

6.3 O prestador de serviços SAAS deve fornecer a cada aluno material didáctico adequado para o seu próprio uso. Os direitos de autor sobre o material do curso são investidos no prestador de serviços SAAS. O Cliente não está autorizado a reproduzir e/ou divulgar o material do curso, a menos que seja para seu próprio uso.

6.4 O cancelamento e/ou deslocação do(s) Curso(s) pelo Cliente só pode ser feito 10 Dias Úteis antes da data programada para a Formação. O cancelamento do(s) Curso(s) de Formação após este período implicará que as taxas acordadas para este(s) Curso(s) de Formação serão pagas na totalidade pelo Cliente.

Artigo 7 Preços, tarifas, facturação e pagamento
7.1 Os preços e as tarifas estão listados no Anexo 4. Todos os preços e taxas são exclusivos do imposto sobre vendas (IVA).

7.2 Poderá ser cobrada uma sobretaxa pelo Apoio fora das horas de trabalho, se e na medida especificada no Horário 4.

7.3 O Fornecedor de Serviços SAAS deve indicar nas facturas ao Cliente a data, o período de serviço, o seu âmbito e o montante total devido em euros.

7.4 A taxa para o serviço SAAS é facturada anualmente ou mensalmente, com antecedência.

7.5 Outros serviços e trabalhos não abrangidos pelo Acordo devem ser efectuados às taxas então em vigor para os empregados relevantes do Prestador de Serviços SAAS. Neste caso, a facturação terá lugar em retrospectiva, com base no número de horas efectivamente passadas, salvo acordo expresso em contrário.

7.6 A facturação da Funcionalidade acrescentada ao Acordo no intervalo será facturada pro rata até à data da factura seguinte.

7.7 O Cliente deverá pagar os montantes por ele devidos nos termos do Contrato ao Fornecedor de Serviços SAAS no prazo de trinta (30) dias a contar da data da factura, em caso de exactidão substantiva da(s) factura(s).

7.8 Se o Cliente confiar na inexactidão substantiva da(s) factura(s), isto não afectará a sua obrigação de pagar pelo menos a parte indiscutível da(s) factura(s) e isto não afectará a obrigação do Fornecedor de Serviços SAAS de continuar a prestar o serviço.

7.9 Se o Cliente não tiver pago os montantes da factura devidos dentro do prazo de pagamento, excepto se tiver invocado a inexactidão material da factura no prazo de dez (10) dias úteis, o Cliente, após ter sido notificado de incumprimento e de um prazo razoável para cumprir as suas obrigações, deverá pagar juros legais sobre o montante em dívida. Se o Cliente não pagar o crédito após notificação de incumprimento, o Prestador de Serviços SAAS terá direito a reclamar uma indemnização pelos custos de cobrança extrajudicial, para além dos juros legais devidos.

7.10 Se o Cliente for um Distribuidor, Revendedor ou Parceiro, e estiver com mais de quatro (4) meses de atraso nos pagamentos, o Fornecedor de Serviços SAAS terá o direito de suspender os seus serviços se tiver notificado o Cliente de incumprimento, desde que este tenha sido notificado por escrito de tal intenção, e o Cliente tenha recebido pelo menos dez (10) dias úteis para cumprir ainda e integralmente todas as obrigações de pagamento, ou seja, incluindo juros legais, extrajudiciais e outros custos.

Artigo 8 Duração, rescisão, prorrogação e saída
8.1 O Acordo entra em vigor quando ambas as Partes o tiverem assinado.

8.2 O Acordo celebrado tem uma duração indeterminada e pode ser denunciado após um (1) ano por carta registada com aviso de recepção à outra Parte.

8.3 Para além do que está previsto em qualquer outra parte do Acordo:
a. uma Parte tem o direito de dissolver o Acordo com efeito imediato após notificação de incumprimento com um prazo razoável fora do tribunal, através de carta registada com aviso de recepção, se a outra Parte requerer uma moratória ou se lhe for concedida uma moratória; a falência da outra Parte é requerida ou declarada em falência a actividade da outra Parte é dissolvida ou extinta sem ser para efeitos de fusão de empresas; uma parte considerável dos activos da outra Parte ou a infra-estrutura e/ou o software informático envolvido na execução do Acordo é apreendida, ou a outra Parte não deve continuar a ser considerada capaz de cumprir as obrigações nos termos do Acordo.

8.4 Se o Contrato for rescindido pelo Cliente nos termos do disposto no artigo 8.2, o Cliente terá, mediante primeiro pedido, o direito de continuar a utilizar a Funcionalidade por um período de um (1) mês, ou por muito mais tempo se for necessário para implementar o acordo de saída, tudo isto contra uma taxa razoável a ser determinada pelo Fornecedor de Serviços SAAS e a ser paga antecipadamente pelo Cliente.

8.5 Todos os direitos adquiridos pelo Cliente nos termos do Contrato no que respeita à utilização da Funcionalidade expiram no termo do Contrato, com excepção do disposto no artigo 8.4.

8.6 Salvo disposição em contrário, as obrigações que, pela sua natureza, se destinam a continuar após a cessação do Acordo, continuarão a existir após a sua cessação. A denúncia do Acordo não isenta expressamente as Partes das disposições relativas à confidencialidade, responsabilidade, direitos de propriedade intelectual, aquisição de pessoal, lei aplicável e escolha do foro.
8.7 Em caso de cessação do(s) Serviço(s) SAAS, as partes iniciarão imediatamente consultas sobre a (forma de) transferência de dados, o serviço e/ou outras medidas de gestão necessárias para uma continuação ininterrupta da utilização dos seus dados e/ou Serviço(s) SAAS por parte do Cliente.
8.8 Todo o trabalho realizado pelo Prestador de Serviços SAAS ao abrigo do parágrafo anterior será cobrado posteriormente às taxas então vigentes.

Artigo 9º Garantias
9.1 O prestador de serviços SAAS garante que os serviços relativos ao serviço SAAS são executados de uma forma competente.
9.2 O SAAS Service Provider garante a Disponibilidade em conformidade com o Acordo até às suas infra-estruturas, inclusive. O Fornecedor de Serviços SAAS não é responsável pelas ligações de comunicação via Internet a partir da sua infra-estrutura, incluindo as ligações de comunicação via Internet do Cliente, tal como referido nos artigos 3.8 e 3.9.

Artigo 10º Responsabilidade civil
10.1 A Parte que imputavelmente não cumprir a(s) sua(s) obrigação(ões) será, sujeita às limitações deste artigo, responsável perante a outra Parte pela compensação pelos danos sofridos ou a sofrer pela outra Parte.

10.2 O prestador de serviços SAAS é responsável pelo não cumprimento do Acordo.

10.3 Se e na medida em que a limitação do parágrafo anterior não for possível por lei, a responsabilidade total das partes por incumprimento imputável na execução do Contrato será limitada à compensação por danos pecuniários directos até um máximo das taxas recebidas pelo Prestador de Serviços SAAS do Cliente (excluindo IVA e outras taxas impostas pelo governo) durante seis (6) meses imediatamente anteriores ao mês em que o evento danoso ocorreu. Os danos patrimoniais directos significam exclusivamente:
a. custos razoáveis que o Cliente teria de suportar para tornar o desempenho do SAAS Service Provider conforme o Contrato; contudo, tais custos não serão reembolsados se o Contrato tiver sido ou for rescindido pelo Cliente ou a pedido deste. 
b. custos razoáveis incorridos pelo Cliente para manter o(s) seu(s) antigo(s) sistema(s) e instalações relacionadas operacionais por mais tempo, por necessidade;
c. custos razoáveis incorridos para determinar a causa e extensão do dano, na medida em que a determinação se relacione com danos pecuniários directos na acepção dos presentes termos e condições;
d. custos razoáveis incorridos para prevenir ou limitar os danos, na medida em que o Cliente demonstre que estes custos levaram à limitação dos danos directos na acepção destas condições.

10.4 Aansprakelijkheid voor schade, anders dan genoemd in het voorgaande lid, is uitgesloten.

10.5 As limitações de responsabilidade acima referidas caducam:
a. em caso de pedidos de indemnização por danos resultantes de morte ou lesão física;
b. se houver intenção ou negligência grosseira por parte da Parte causadora do dano, incluindo os seus empregados e terceiros envolvidos.

10.6 A responsabilidade de uma Parte pela não execução do Contrato não poderá surgir enquanto a Parte em falta não tiver sido notificada de incumprimento pela outra Parte, a menos que o cumprimento das obrigações relevantes já seja permanentemente impossível, caso em que a Parte em falta deverá ser imediatamente incumprida. A notificação de incumprimento deve ser feita por escrito, concedendo à parte em falta um período de tempo razoável para cumprir as suas obrigações.

Artigo 11 Força maior
11.1 Em caso de força maior na acepção da lei, o cumprimento do Contrato e de todas as obrigações conexas será total ou parcialmente suspenso durante a duração da situação de força maior, sem que as partes sejam mutuamente obrigadas a pagar qualquer indemnização a este respeito. Uma Parte só pode invocar força maior em relação à outra Parte se a Parte que invoca força maior notificar a outra Parte por escrito da sua invocação de força maior o mais cedo possível, apresentando provas documentais.

11.2 Se uma Parte não cumprir qualquer obrigação decorrente do Acordo por motivo de força maior, a outra Parte pode, se tiver sido estabelecido que o cumprimento será permanentemente impossível, ou se tiver decorrido um período de mais de trinta (30) dias úteis, dissolver o Acordo no todo ou em parte fora do tribunal com efeito imediato por meio de carta registada com aviso de recepção, sem que as Partes sejam mutuamente responsáveis por qualquer indemnização. O que já foi executado pelo Prestador de Serviços SAAS será pago pelo Cliente de imediato.

Artigo 12º Confidencialidade e segurança
12.1 Ambas as Partes observarão uma confidencialidade estrita no que diz respeito à informação sobre a organização da outra, o funcionamento dos ficheiros, a funcionalidade, o serviço SAAS, etc. Excepto com o consentimento prévio por escrito da outra Parte, uma Parte não colocará à disposição de terceiros informações, suportes de dados e dados e só divulgará ao seu pessoal na medida necessária para a execução dos serviços acordados. As partes obrigarão o seu pessoal a observar estas disposições de confidencialidade.

12.2 O Cliente não poderá divulgar o Serviço SAAS ou copiá-lo e/ou modificá-lo, excepto na medida do necessário para a utilização expressamente autorizada ao abrigo do presente Acordo.

12.3 No que respeita aos dados provenientes da outra Parte, que são detidos por uma Parte ou fornecidos a uma Parte sob qualquer forma ou meio, uma Parte compromete-se a fazê-lo:
a. observar todas as medidas razoáveis para uma eliminação ou armazenagem segura;
b. não utilizar os dados para qualquer outro fim que não seja o acordado;
c. não manter os dados na sua posse por mais tempo do que o razoavelmente necessário para o cumprimento das obrigações acordadas e voltar a disponibilizar esses dados, incluindo cópias feitas, à outra Parte imediatamente após o cumprimento integral das obrigações acima mencionadas, ou destruí-los após a obtenção da autorização da outra Parte;
d. fazer com que as obrigações acordadas sejam cumpridas apenas por pessoas que a Parte em quem a obrigação recai acredite razoavelmente ser fiável;
e. cooperar no exercício do controlo por ou em nome da outra Parte sobre a retenção e utilização de dados.

12.4 Cada uma das Partes assegurará que os seus empregados e/ou terceiros envolvidos no trabalho estarão contratualmente vinculados ao sigilo no que diz respeito ao que é dito neste artigo.

Artigo 13º Transferência de direitos e obrigações
13.1 O Cliente não tem o direito de transferir os direitos e obrigações decorrentes do Acordo a terceiros sem o consentimento escrito do Fornecedor de Serviços SAAS.

13.2 O Prestador de Serviços SAAS terá sempre o direito de transferir direitos e obrigações ao abrigo do Acordo, salvo acordo em contrário.

13.3 O Fornecedor de Serviços SAAS e o Cliente estão autorizados a utilizar os serviços de terceiros na execução do Contrato, quer por subcontratação, quer por contratação temporária de pessoal. A presente autorização do Fornecedor de Serviços SAAS e do Cliente não prejudica a sua responsabilidade e obrigação pelo cumprimento das suas obrigações nos termos do Contrato e das suas obrigações como empregador e/ou contratante principal ao abrigo da legislação fiscal e de segurança social.

Artigo 14º Lei aplicável e litígios
14.1 O Acordo e outros acordos resultantes são regidos pela lei holandesa.

14.2 Em caso de disputa, a Parte mais diligente notificará a outra Parte por escrito da existência de uma disputa, juntamente com uma declaração sumária do que essa Parte considera ser o objecto da disputa. Todos os litígios resultantes ou como consequência do Acordo serão primeiro submetidos à gestão do Fornecedor de Serviços SAAS e à gestão do Cliente. Se não chegarem a uma solução dentro de 2 meses após o litígio ter sido relatado, os litígios serão submetidos ao tribunal competente no distrito onde o Prestador de Serviços SAAS tem a sua sede social, incluindo o tribunal de injunção provisória deste tribunal distrital.

14.3 As disposições do artigo 14.2 não afectam a obrigação de ambas as Partes de envidar o máximo de esforços para resolver litígios relacionados com o Acordo por mútuo acordo, na medida do possível.

Artigo 15º Disposições gerais
15.1 As comunicações orais, compromissos ou acordos relacionados com a execução do Acordo não terão valor jurídico, a menos que sejam confirmados por escrito pela Parte relevante.

15.2 Em casos não previstos no Acordo, ou se forem necessárias alterações ao Acordo, as partes consultar-se-ão mutuamente para o efeito. As alterações e/ou suplementos só são válidos na medida em que tenham sido acordados por escrito.

15.3 O incumprimento por uma Parte de exigir a execução de qualquer disposição dentro de um prazo especificado no Contrato não afectará o direito de ainda exigir a execução, a menos que essa Parte tenha expressamente concordado por escrito com a não execução.

15.4 Se nestes termos e condições for declarado que um aviso pode ser dado por escrito, então, a menos que seja evidente, pelo contexto, que se pretende uma escrita efectiva, tal aviso também pode ser dado digitalmente, ou seja, por correio electrónico. No entanto, a Parte que optar por utilizar um meio electrónico deverá suportar o risco probatório se, na opinião da outra Parte, um aviso não teria chegado ou não teria chegado correctamente.

15.5 Se uma das disposições do Acordo for nula ou anulada, as restantes disposições do Acordo permanecerão em vigor e as Partes consultar-se-ão para chegar a acordo sobre uma disposição de substituição.

15.6 Se e na medida em que ocorrerem contradições entre o Acordo e os anexos ao presente Acordo, prevalecerão as disposições do Acordo.
15.7 Os termos e condições gerais do prestador de serviços SAAS aplicam-se ao presente Acordo e, portanto, fazem parte integrante do Acordo.

Artigo 16º Condições Demo/POC

Se a licença for concedida como demonstração ou Prova de Conceito (POC), todos os artigos aqui indicados são aplicáveis com excepção dos artigos 5, 6, 7, 8 e 9. Além disso, nenhum direito pode ser derivado ou garantias dadas sobre disponibilidade, tempo de funcionamento, conteúdo e serviço SAAS de ambientes Demo/POC.

 

Anexos

Anexo 1: Termos e condições gerais
Os termos e condições gerais do IRM360 B.V. podem ser encontrados no nosso sítio web (https://www.irm360.nl/algemene-voorwaarden/)

Anexo 2: Especificações Funcionalidade
Para uma descrição da funcionalidade em combinação com a subscrição IRM360 CyberManager adquirida, consulte por favor o website https://www.irm360.nl/pt/assinaturas-e-pre%C3%A7os/cybermanager-sgsi-sgip-sgsc-sgcn/

Anexo 3: Apoio ao navegador
São suportados os seguintes browsers:
Ambiente de trabalho 
Microsoft Internet Explorer (Windows) Versão 11
Microsoft Edge Últimas duas versões
Mozilla Firefox (todas as plataformas) Últimas duas versões
Google Chrome (Windows e Mac) Últimas duas versões
Safari (Mac) As duas últimas versões

Anexo 4: Prémios e apoio
Para preços actuais, consulte por favor o website (https://www.irm360.nl/abonnementen-prijzen/)

(IRM360 B.V. 07-05-2021)